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GERAL Domingo, 13 de Setembro de 2026, 17:16 - A | A

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GERAL / DECISÃO JUDICIAL

Servidor condenado por desvio de papel sulfite tenta recuperar cargo, mas TJMT nega pedido

Foto criada por IA

desvio papel sulfite




A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido para suspender os efeitos da condenação de um servidor público por peculato continuado. A decisão, proferida no dia 4 de setembro, mantém, neste momento, a execução da pena e a perda do cargo público no Fórum de Cuiabá.

Anselmo Rodrigues do Prado Filho foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, em regime aberto, pelo desvio de resmas de papel sulfite pertencentes ao Poder Judiciário. O caso também resultou em determinação de ressarcimento de R$ 117,8 mil aos cofres públicos e pagamento de multa.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Anselmo exercia a função de gestor de Infraestrutura e Patrimônio das Varas Especializadas da Infância e Juventude e era responsável pelos pedidos e pelo controle do consumo de papel sulfite utilizado nas unidades.

Durante a apuração, conforme consta no processo, o servidor confessou o desvio do material. Ele relatou que o órgão recebia 20 caixas, cada uma contendo dez resmas, e que aproximadamente 12 caixas por semana eram retiradas irregularmente.

Material era revendido a empresário

Ainda de acordo com a acusação, as caixas eram revendidas ao empresário Vanderlei Fernandes dos Santos, proprietário de uma livraria localizada no bairro São João Del Rey, em Cuiabá.

Inicialmente, cada caixa teria sido comercializada por R$ 50. Posteriormente, o valor teria aumentado para R$ 80. Os dois acabaram se tornando réus no processo: o servidor respondeu por peculato e o empresário, por receptação qualificada.

Anselmo foi condenado pela prática de peculato continuado. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa apresentou revisão criminal e passou a questionar, entre outros pontos, a forma como ocorreu a rescisão de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Defesa questiona rompimento de acordo

Segundo os advogados, o servidor não teria recebido oportunidade adequada para apresentar justificativas e provas antes do encerramento do acordo. A defesa também alegou abandono ou deficiência da defesa técnica durante o processo e sustentou que a situação teria provocado prejuízos ao réu.

Com esses argumentos, pediu a anulação de atos processuais e a reabertura do prazo para apresentação de recurso contra a condenação.

Em caráter liminar, os advogados solicitaram ainda a suspensão imediata da execução da pena e dos efeitos da perda do cargo público. A defesa pretendia que Anselmo fosse reintegrado provisoriamente ao cargo de Agente da Infância e Juventude, inclusive com o restabelecimento da remuneração, enquanto a revisão criminal fosse analisada.

Para justificar a urgência, a defesa alegou que a manutenção da demissão e dos efeitos da condenação colocaria em risco a vida e a integridade física do servidor. Foram apresentados prontuário médico e outros documentos relacionados ao estado de saúde.

Também foram juntados comprovantes de uma alegada quitação de R$ 13,6 mil referente à multa prevista no acordo, além de documentos sobre descontos mensais realizados em folha para ressarcimento dos cofres públicos.

Desembargadora nega liminar

Ao analisar o pedido, a desembargadora Juanita Duarte entendeu que, neste momento, não ficou demonstrada ilegalidade ou situação excepcional capaz de justificar a suspensão dos efeitos de uma condenação já transitada em julgado.

A magistrada considerou que os questionamentos relacionados à rescisão do ANPP, à atuação da defesa técnica, à perda do cargo e aos possíveis efeitos dos pagamentos realizados pelo servidor exigem uma análise mais aprofundada e deverão ser examinados durante o julgamento do mérito da revisão criminal.

A desembargadora também avaliou que os documentos relacionados ao estado de saúde, isoladamente, não seriam suficientes para interromper os efeitos da condenação definitiva.

Com a negativa da liminar, permanecem válidos os efeitos da condenação enquanto a revisão criminal segue em tramitação. O processo deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação antes de retornar para análise definitiva do TJMT.

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