Wesley Moreno/Power Mix
Vila Rica/MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o andamento de processos individuais movidos por professores de Vila Rica, que buscam o pagamento de diferenças relacionadas ao piso salarial profissional nacional do magistério.
A decisão foi proferida na segunda-feira (7) pelo desembargador Márcio Vidal e pode alcançar mais de 100 servidores da educação que possuem ações em andamento com base em uma sentença coletiva favorável à categoria.
A suspensão ocorreu após recursos apresentados por professoras que questionaram a metodologia adotada pela 2ª Vara da Comarca de Vila Rica para calcular os valores devidos aos profissionais.
Entenda a discussão
A principal controvérsia está em definir se os critérios estabelecidos na primeira instância servem apenas para calcular os créditos reconhecidos na ação coletiva ou se, na prática, acabam limitando o direito garantido aos professores.
A Ação Civil Pública ajuizada em 2023 reconheceu aos profissionais do magistério municipal o direito à observância do piso nacional, considerando como referência o vencimento básico inicial da carreira.
As servidoras defendem que o cálculo não deve se limitar à comparação entre o valor registrado no holerite de cada professor e o piso proporcional à jornada de trabalho.
Segundo os recursos, primeiro deveria ser feita a recomposição do vencimento básico inicial até o valor correspondente ao piso nacional. Depois, esse novo valor deveria ser aplicado aos demais níveis e classes da carreira, conforme previsto nas Leis Municipais nº 747/2008 e nº 748/2008.
Metodologia é contestada
As recorrentes alegam que a interpretação adotada em primeira instância poderia encerrar o cálculo quando o vencimento básico individual já fosse igual ou superior ao piso proporcional.
Na avaliação das professoras, esse método não consideraria as diferenças previstas na estrutura da carreira nem os reflexos da recomposição sobre os níveis e classes funcionais.
Outro ponto discutido é a aplicação do Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizado para afastar o chamado efeito cascata do piso salarial sobre toda a carreira.
As servidoras afirmam que não buscam reajuste automático de gratificações ou adicionais, mas a recomposição do vencimento básico inicial e a aplicação desse valor aos níveis e classes previstos na legislação municipal.
Debate também envolve juros e correção
Os recursos questionam ainda a alteração dos critérios de atualização dos valores.
Segundo a defesa, a sentença coletiva teria determinado a aplicação do IPCA-E, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Na fase de cumprimento, porém, a primeira instância determinou a utilização da taxa Selic, com base na Emenda Constitucional nº 113/2021 e em entendimentos posteriores dos tribunais superiores.
As professoras sustentam que a mudança dos critérios durante a execução poderia modificar o conteúdo da decisão coletiva e violar a coisa julgada.
Processos ficam parados até decisão do colegiado
Márcio Vidal entendeu que a questão precisa ser analisada de forma mais aprofundada pelo colegiado do TJMT. Para o desembargador, existe risco de que cálculos sejam feitos, analisados e homologados com base em uma interpretação que ainda está sendo contestada.
A suspensão não significa que os professores perderam o direito reconhecido na ação coletiva. Também não define, neste momento, quanto cada servidor deverá receber.
A medida apenas interrompe temporariamente o andamento dos cumprimentos individuais até que os recursos sejam julgados pelo Tribunal.
Após a apresentação das contraminutas, os processos deverão seguir para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça e, posteriormente, serão encaminhados ao colegiado do TJMT.
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